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22/04/2026 Por Gabriele Jaciuk – Especialista em Direito de Família e Sucessões

Inventário antigo: quando o herdeiro pode perder imóvel por usucapião?

A omissão na regularização da herança pode custar caro

Um recente julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acendeu um importante alerta para famílias que mantêm bens herdados sem a devida regularização: um herdeiro pode adquirir, por usucapião, um imóvel integrante da herança, mesmo na ausência de inventário formalizado.

O entendimento segue a linha já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a usucapião como meio legítimo de aquisição da propriedade quando presentes os requisitos legais, especialmente a posse prolongada, contínua e sem oposição.

 

O caso concreto: posse por décadas reconhecida como propriedade

No caso analisado pelo TJ-MG, um herdeiro demonstrou exercer posse exclusiva sobre o imóvel por mais de 60 anos, arcando com despesas como IPTU, contas de consumo e manutenção, além de utilizar o bem como verdadeiro proprietário.

Diante da ausência de qualquer oposição dos demais herdeiros ao longo de todo esse período, o Tribunal reconheceu o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, reformando a decisão de primeira instância.

A conclusão foi clara e juridicamente relevante: a ausência de inventário não impede a aquisição da propriedade por usucapião, desde que comprovada a posse qualificada.

 

Por que essa decisão deve preocupar os herdeiros?

Porque ela evidencia uma realidade muitas vezes ignorada: quem não age pode perder patrimônio.

O clássico brocardo jurídico se confirma na prática: o direito não socorre os que dormem.

Quando os herdeiros deixam de promover o inventário e não regularizam a partilha, abrem espaço para que aquele que exerce a posse exclusiva — de forma contínua e sem contestação — venha a consolidar a propriedade em seu nome.

 

Inventário antigo também precisa ser regularizado

É comum a crença de que heranças antigas não justificam a abertura de inventário. Trata-se de um equívoco que pode gerar consequências graves.

Mesmo após muitos anos, o inventário continua sendo o instrumento mais seguro para:

  • formalizar a transmissão da propriedade;
  • prevenir litígios familiares;
  • assegurar a divisão justa entre os herdeiros;
  • viabilizar negócios jurídicos futuros.

A omissão pode resultar em:

  • perda de bens por usucapião;
  • conflitos familiares prolongados;
  • impossibilidade de venda ou regularização do imóvel;
  • custos significativamente maiores no futuro.

 

A importância da orientação especializada

Cada situação sucessória possui particularidades que exigem análise técnica. A atuação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é essencial para:

  • avaliar a viabilidade de inventário judicial ou extrajudicial;
  • identificar riscos concretos de usucapião;
  • adotar medidas preventivas para proteção do patrimônio;
  • estruturar soluções seguras e estratégicas para a família.

Com orientação adequada, é possível evitar perdas patrimoniais relevantes e garantir a preservação dos bens para as próximas gerações.

 

Conclusão

O recente posicionamento do TJ-MG reforça uma premissa fundamental: não basta ser herdeiro de direito — é necessário agir para assegurar a propriedade dos bens.

Diante de um inventário antigo ou de patrimônio familiar ainda não regularizado, a inércia pode ter consequências irreversíveis.

O tempo, nesses casos, não é neutro — ele pode consolidar direitos em favor de quem exerce a posse.

Por isso, a orientação jurídica preventiva não é apenas recomendável: é uma medida de proteção patrimonial e de responsabilidade familiar.