22/04/2026 • Por Gabriele Jaciuk – Especialista em Direito de Família e Sucessões
Inventário antigo: quando o herdeiro pode perder imóvel por usucapião?
A omissão na regularização da herança pode custar caro
Um recente julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acendeu um importante alerta para famílias que mantêm bens herdados sem a devida regularização: um herdeiro pode adquirir, por usucapião, um imóvel integrante da herança, mesmo na ausência de inventário formalizado.
O entendimento segue a linha já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a usucapião como meio legítimo de aquisição da propriedade quando presentes os requisitos legais, especialmente a posse prolongada, contínua e sem oposição.
O caso concreto: posse por décadas reconhecida como propriedade
No caso analisado pelo TJ-MG, um herdeiro demonstrou exercer posse exclusiva sobre o imóvel por mais de 60 anos, arcando com despesas como IPTU, contas de consumo e manutenção, além de utilizar o bem como verdadeiro proprietário.
Diante da ausência de qualquer oposição dos demais herdeiros ao longo de todo esse período, o Tribunal reconheceu o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, reformando a decisão de primeira instância.
A conclusão foi clara e juridicamente relevante: a ausência de inventário não impede a aquisição da propriedade por usucapião, desde que comprovada a posse qualificada.
Por que essa decisão deve preocupar os herdeiros?
Porque ela evidencia uma realidade muitas vezes ignorada: quem não age pode perder patrimônio.
O clássico brocardo jurídico se confirma na prática: o direito não socorre os que dormem.
Quando os herdeiros deixam de promover o inventário e não regularizam a partilha, abrem espaço para que aquele que exerce a posse exclusiva — de forma contínua e sem contestação — venha a consolidar a propriedade em seu nome.
Inventário antigo também precisa ser regularizado
É comum a crença de que heranças antigas não justificam a abertura de inventário. Trata-se de um equívoco que pode gerar consequências graves.
Mesmo após muitos anos, o inventário continua sendo o instrumento mais seguro para:
- formalizar a transmissão da propriedade;
- prevenir litígios familiares;
- assegurar a divisão justa entre os herdeiros;
- viabilizar negócios jurídicos futuros.
A omissão pode resultar em:
- perda de bens por usucapião;
- conflitos familiares prolongados;
- impossibilidade de venda ou regularização do imóvel;
- custos significativamente maiores no futuro.
A importância da orientação especializada
Cada situação sucessória possui particularidades que exigem análise técnica. A atuação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é essencial para:
- avaliar a viabilidade de inventário judicial ou extrajudicial;
- identificar riscos concretos de usucapião;
- adotar medidas preventivas para proteção do patrimônio;
- estruturar soluções seguras e estratégicas para a família.
Com orientação adequada, é possível evitar perdas patrimoniais relevantes e garantir a preservação dos bens para as próximas gerações.
Conclusão
O recente posicionamento do TJ-MG reforça uma premissa fundamental: não basta ser herdeiro de direito — é necessário agir para assegurar a propriedade dos bens.
Diante de um inventário antigo ou de patrimônio familiar ainda não regularizado, a inércia pode ter consequências irreversíveis.
O tempo, nesses casos, não é neutro — ele pode consolidar direitos em favor de quem exerce a posse.
Por isso, a orientação jurídica preventiva não é apenas recomendável: é uma medida de proteção patrimonial e de responsabilidade familiar.